Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:
a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado;
b) Documentos administrativos;
c) Atos notariais;
d) Declarações oficiais.
Confirme com o notário a possibilidade de apostilar o documento.