A Comunhão de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. Na Comunhão Parcial de Bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação. Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.