Oficial

Gilcifran Andrade Miranda

 Funcionamento

Segunda à Sexta
08h00 às 17h00, sem pausa ao meio dia.


ATA NOTARIAL

LISTA DE DOCUMENTOS

Para provar um fato ou situação, conte com o notário.


Comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, abertura de contas bancárias ou outra situação. Através da Ata Notarial, o documento escrito pelo tabelião, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo.

(Fonte:www.notariado.org.br)







Para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.




Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.




Você pode solicitar diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.




Protesto de Títulos

Agora é possível consultar se um CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) está com situação regular nos Cartórios de Protesto de todo o país através da internet e de forma gratuita.




Envio de Documentos

Advogado ou Corretor agora poderá realizar o envio de arquivos diretamente pelo Site do Cartório do 3º Timon Ma. Clique no botão abaixo para cadastrar-se.





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