TIMON/MA
Segunda à Sexta 08h00 às 17h00, sem pausa ao meio dia.
Cadastre-se
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuge ou companheiro. (Fonte:www.notariado.org.br)
Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens, podem providenciar o ato.
Herdeiros e cônjuge ou companheiro viúvo (se houver), acompanhados de seu advogado.
Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.
Agora é possível consultar se um CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) está com situação regular nos Cartórios de Protesto de todo o país através da internet e de forma gratuita.
Advogado ou Corretor agora poderá realizar o envio de arquivos diretamente pelo Site do Cartório do 3º Timon Ma. Clique no botão abaixo para cadastrar-se.