Oficial

Gilcifran Andrade Miranda

 Funcionamento

Segunda à Sexta
08h00 às 17h00, sem pausa ao meio dia.


AUTORIZAÇÃO VIAGEM DE MENORES

FORMULÁRIO PARA VIAGEM INTERNACIONAL

AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NACIONAL

AUTORIZAÇÃO PARA TUTOR OU GUARDIÃO

AUTORIZAÇÃO PARA EXTRERIOR ENTRE OS PAIS

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS PARA O EXTERIOR

AUTORIZAÇÃO VIAGEM DE MENORES



Os menores de 12 anos que viajarão sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais, por um parente ou responsável, necessitam da Autorização para Viagem de Menores. Ela é o documento registrado pelo notário com a permissão dos pais do menor para a realização da viagem, seja por território nacional ou internacional.

(Fonte:www.notariado.org.br)







Até os 12 anos (11 anos e 30 dias), os filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais.





Em viagens nacionais ou internacionais (tem diferenças, vale a pena ressaltar aqui?), sempre que a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Da mesma maneira, quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos pais, os pais ou tutores responsáveis deverão autorizar.





O pai, a mãe, ou um tutor legalmente responsável pelo menor.





Os documentos apresentados dependem de como o reconhecimento será efetuado no cartório. Baixe o PDF indicado no box acima e saiba mais.





Protesto de Títulos

Agora é possível consultar se um CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) está com situação regular nos Cartórios de Protesto de todo o país através da internet e de forma gratuita.




Envio de Documentos

Advogado ou Corretor agora poderá realizar o envio de arquivos diretamente pelo Site do Cartório do 3º Timon Ma. Clique no botão abaixo para cadastrar-se.





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