TIMON/MA
Segunda à Sexta 08h00 às 17h00, sem pausa ao meio dia.
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Caso um pai não tenha participado do registro de um filho e queira fazer isso tardiamente, reconhecendo de forma legal que outra pessoa é seu filho biológico, deve solicitar a escritura pública do reconhecimento de paternidade. Este ato pode ser feito em qualquer cartório do Brasil e a partir do reconhecimento, o nome do pai deverá ser registrado na certidão de nascimento do filho reconhecido. É possível também fazer o reconhecimento de filiação afetiva, ou seja, de uma pessoa sem vínculo biológico. (Fonte:www.notariado.org.br)
É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. É possível, também, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal.
Estabelecer a relação entre o pai e o filho ou filha, indicando esta condição na certidão de nascimento da pessoa reconhecida.
O pai e a mãe, ou o próprio filho, caso seja maior de 18 anos.
Agora é possível consultar se um CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) está com situação regular nos Cartórios de Protesto de todo o país através da internet e de forma gratuita.
Advogado ou Corretor agora poderá realizar o envio de arquivos diretamente pelo Site do Cartório do 3º Timon Ma. Clique no botão abaixo para cadastrar-se.